PRF não necessita de autorização municipal para realizar ações nas rodovias federal que cortam as cidades
Muitas
pessoas acreditam que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para
fiscalizar o trânsito e aplicar multas em infrações cometidas nos trechos que
estão dentro dos municípios.
Porém, não é o que ocorre. A PRF pode multar dentro das cidades quando a rodovia atravessar um município, e é por isso que as pessoas têm tantas dúvidas acerca dessa possibilidade.
A PRF se originou a partir de uma necessidade de
garantir a segurança dos viajantes nas estradas que ligavam as cidades e
estados.
Se considerarmos aquela época, era um contexto diferente do que encontrarmos hoje.
O Brasil mudou e vem mudando, e muitas cidades formaram-se
praticamente um mesmo bloco de conglomerado urbano.
Em muitos estados no Brasil, temos cidades que são
atravessadas por rodovias federais, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo,
Ceará, Paraíba, e etc.
Nessas localidades, com os trechos de rodovia
atravessando as cidades, as rodovias federais perderam seu caráter de área
rural e se transformaram em áreas urbanas.
Assim sendo, a atuação da PRF dentro das cidades é perfeitamente adequada quando atua como órgão de trânsito e de segurança pública.
Agentes da PRF constataram diversas irregulares durante operação - Foto: Divulgação/PRF
A PRF está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo primário a garantia da segurança em rodovias federais e em áreas de interesse da União.
Desta maneira, a PRF efetua um ostensivo policiamento em rodovias e estradas federais.
Qualquer tipo de infração de trânsito pode ter sua
penalidade correspondente aplicada pela PRF, contanto que a infração seja
cometida nas estradas e rodovias federais.
As mais comuns são
infrações relativas ao excesso de velocidade, entre outras:
- - Transitar em velocidade superior à máxima
permitida em até 20%;
- - Transitar em velocidade superior à máxima
permitida em mais 20% até 50%;
- - Ultrapassagens indevidas;
- - Deixar o condutor de usar o cinto de
segurança;
- - Apreensão de veículos que não estão
devidamente licenciados;
- - Apreender veículo com equipamento obrigatório
em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
- - Dirigir veículo sem possuir CNH / PPD / ACC;
- - Apreender veículo em mau estado de
conservação, comprometendo a segurança;
- - Deixar o passageiro de usar o cinto de
segurança;
- - Manuseio de telefone celular enquanto dirige.
- A Polícia Rodoviária Federal pode multar dentro das
cidades, desde que esteja em uma rodovia federal ou de interesse da União.
Para evitar problemas, a melhor atitude é sempre se manter dentro da lei, e evitar distrações, descuidos e situações emergenciais que acabem produzindo infrações e penalidades.


Paulo Sergio de Carvalho - Segurança pública no Ceará: números frios e uma realidade que insiste em contradizer o discur...