PRF não necessita de autorização municipal para realizar ações nas rodovias federal que cortam as cidades

Por Gustavo Fonseca 00/00/0000 - hs
Foto: Reprodução
PRF não necessita de autorização municipal para realizar ações nas rodovias federal que cortam as cidades
A PRF pode multar dentro das cidades quando a rodovia atravessar um município

Muitas pessoas acreditam que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas em infrações cometidas nos trechos que estão dentro dos municípios.

Porém, não é o que ocorre. A PRF pode multar dentro das cidades quando a rodovia atravessar um município, e é por isso que as pessoas têm tantas dúvidas acerca dessa possibilidade.


A PRF se originou a partir de uma necessidade de garantir a segurança dos viajantes nas estradas que ligavam as cidades e estados.

Se considerarmos aquela época, era um contexto diferente do que encontrarmos hoje.


O Brasil mudou e vem mudando, e muitas cidades formaram-se praticamente um mesmo bloco de conglomerado urbano.

Em muitos estados no Brasil, temos cidades que são atravessadas por rodovias federais, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Paraíba, e etc.

Nessas localidades, com os trechos de rodovia atravessando as cidades, as rodovias federais perderam seu caráter de área rural e se transformaram em áreas urbanas.

Assim sendo, a atuação da PRF dentro das cidades é perfeitamente adequada quando atua como órgão de trânsito e de segurança pública.


Agentes da PRF constataram diversas irregulares durante operação - Foto: Divulgação/PRF

A PRF está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo primário a garantia da segurança em rodovias federais e em áreas de interesse da União.

Desta maneira, a PRF efetua um ostensivo policiamento em rodovias e estradas federais.

Qualquer tipo de infração de trânsito pode ter sua penalidade correspondente aplicada pela PRF, contanto que a infração seja cometida nas estradas e rodovias federais.

As mais comuns são infrações relativas ao excesso de velocidade, entre outras:

  • - Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
  • - Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais 20% até 50%;
  • - Ultrapassagens indevidas;
  • - Deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
  • - Apreensão de veículos que não estão devidamente licenciados;
  • - Apreender veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
  • - Dirigir veículo sem possuir CNH / PPD / ACC;
  • - Apreender veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
  • - Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança;
  • - Manuseio de telefone celular enquanto dirige.

  • A Polícia Rodoviária Federal pode multar dentro das cidades, desde que esteja em uma rodovia federal ou de interesse da União.

Para evitar problemas, a melhor atitude é sempre se manter dentro da lei, e evitar distrações, descuidos e situações emergenciais que acabem produzindo infrações e penalidades.